A partir de agora, os jurisdicionados só poderão efetuar consultas utilizando o número do processo (incluindo as numerações antigas) ou o número do registro do advogado na OAB.
Não estão mais disponíveis as consultas pela internet utilizando o nome, o CPF ou o CNPJ da reclamada.
Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, a mudança foi efetuada para atender a determinação da Resolução Nº 143 o Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução Nº 121 do mesmo órgão, a qual dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.
A consulta processual está disponível na página principal do Portal do TRT/RJ, bem como no botão “Acompanhamento Processual”, à direita da página.
Fonte: trt-01.jusbrasil.com.br













